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HOME CARE PELO SUS: DIREITO DO PACIENTE E DEVER DO ESTADO

O tratamento domiciliar, ou “home care”, é uma alternativa essencial para pacientes que, por diversas razões, não podem permanecer em ambiente hospitalar. Ao contrário do que muitos imaginam, esse serviço não é exclusivo dos planos de saúde: quando há prescrição médica, a obrigação de custeá-lo recai também sobre os entes públicos – União, Estados e Municípios.

Quem Tem Direito ao Home Care?

Pacientes que se encontram em condições específicas devem ter acesso a esse tipo de cuidado, incluindo:

  • Dificuldade de Locomoção: Pessoas que, por limitações físicas, não conseguem se deslocar até um hospital ou clínica.
  • Estabilidade Pós-Internação: Pacientes que já passaram por internação e se encontram clinicamente estáveis, mas que ainda necessitam de cuidados contínuos.
  • Dependência de Equipamentos Especiais: Indivíduos que precisam de aparelhos para respirar, alimentar-se ou para realizar outras funções vitais.
  • Necessidade de Tratamentos Multidisciplinares: Quem necessita de fisioterapia, fonoaudiologia ou outras terapias, mas não tem condições de realizar essas sessões fora do ambiente doméstico.

Como Proceder para Garantir o Tratamento Domiciliar?

Se o médico prescreveu o home care, o próximo passo é reunir toda a documentação que comprove a necessidade do tratamento. Confira algumas orientações fundamentais:

1 – Relatório Médico Detalhado: Solicite ao profissional de saúde um documento que inclua:

  • Nome completo do paciente e diagnóstico com CID.
  • Descrição completa das sequelas, sintomas e justificativa clínica para a prescrição do tratamento domiciliar.
  • Relação de medicamentos utilizados e dos tratamentos multidisciplinares recomendados, detalhando a frequência e a duração de cada sessão.
  • Justificativa para a escolha do ambiente domiciliar, ressaltando a incapacidade do paciente para se locomover.

2 – Requerimento Administrativo: Com o relatório em mãos, dirija-se ao órgão público responsável (seu Município ou Estado) e formalize o pedido de custeio do tratamento.

3 – Negativa e Ação Judicial: Na prática, a negativa do ente público é um obstáculo comum. Se isso ocorrer, é imprescindível procurar um advogado especializado em direito da saúde. Este profissional orientará sobre como ingressar com uma ação judicial para garantir que o tratamento seja custeado integralmente e sem ônus para a família.

A jurisprudência tem se posicionado de forma favorável aos pacientes que necessitam do tratamento domiciliar. O entendimento é claro: se há prescrição médica, a negativa do ente público configura uma conduta abusiva. Em muitos casos, a via judicial pode ser dividida em duas fases:

  • Pedido Liminar: A urgência do tratamento muitas vezes exige uma decisão imediata do juiz, garantindo o início do home care em poucos dias após o protocolo do processo.
  • Processo de Mérito: Após a decisão liminar, o processo segue para uma análise mais detalhada, onde os argumentos de ambas as partes são cuidadosamente avaliados. Essa é a fase onde são julgados os pedidos de indenização, e restituição dos valores pagos a título de honorários pela família do paciente.

O acesso ao tratamento domiciliar é um direito do paciente e um dever do Estado. Se você ou um ente querido se encontram na situação de precisar desse serviço, não deixe que obstáculos administrativos comprometam a qualidade de vida e o tratamento adequado.

Com um suporte jurídico qualificado, é possível transformar uma negativa em uma vitória – garantindo que o cuidado necessário seja efetivamente oferecido, com toda a agilidade e respeito que o seu caso merece.

Não deixe seus direitos serem negligenciados. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a assegurar o tratamento domiciliar que seu familiar precisa para viver com dignidade e qualidade.

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